Justiça do Trabalho não julga ação entre Poder Público e comissionado
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, consagrando o entendimento de que as ações que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho.
Foi esse o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro, com base no voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, ao manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda de uma empregada pública nomeada para exercer cargo comissionado. Assim, a demanda será ...
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