jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho não julga ação entre Poder Público e comissionado

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, consagrando o entendimento de que as ações que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho.

Foi esse o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro, com base no voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, ao manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda de uma empregada pública nomeada para exercer cargo comissionado. Assim, a demanda será ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-julga-acao-entre-poder-publico-e-comissionado/124520019
Fale agora com um advogado online