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2 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho não tem competência para coibir terceirização em autarquia

Publicado por Consultor Jurídico
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para coibir a terceirização de mão de obra por autarquias que adotam o regime estatutário de contratação, ou seja, fora da CLT.

A decisão foi provocada por recurso ordinário proposto pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) contra decisão do juízo de primeiro grau que havia vedado a terceirização em sua atividade-fim.

A ação civil...

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