jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça do trabalho nega pedido de indenização

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de indenização por acumulo de função e por danos morais, que negou pedido, em caráter subsidiário, a servidor terceirizado, sob a alegação de ter sido exposto aos mesmos riscos de um policial civil na atividade de motorista de viatura policial. O acórdão da Nona Turma negou provimento ao Recurso Ordinário nº 1192-2009-003-03-00-0. Concordando com a defesa apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o TRT negou a indenização por acumulo de função considerando razoável a alteração do contrato de trabalho ao longo dos anos, especialmente por não ter havido prejuízo ao trabalhador. Expôs ter ficado demonstrado a aceitação consensual do servidor quando assumir a função de motorista a pedido do delegado.

Mesmo reconhecendo o risco da atividade, o relator, Juiz Ricardo Marcelo Silva, negou o dano moral declarando, “A função de reboquista/motorista indubitavelmente aumenta o risco da atividade laboral. Entretanto, este risco não trouxe nenhum prejuízo ao reclamante, vez que foi devidamente treinado, recebendo, inclusive, carteira especial de identificação: (...)” Representaram o Estado de Minas Gerais na ação os Procuradores Rodolpho Barreto Sampaio Júnior e Walter Santos da Costa, ambos da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nega-pedido-de-indenizacao/2142508
Fale agora com um advogado online