jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Justiça Eleitoral divulga últimos dias do calendário eleitoral.

0
0
0
Salvar

Faltando apenas quatro dias para a eleição, a Justiça Eleitoral repassa os prazos e datas dos procedimentos a serem cumpridos nesta reta final até o domingo, dia 3 de outubro. Em Campo Grande, o local que servirá como "cadeião" será o Ginásio de Esportes do Sesc Jardim dos Estados, na rua 25 de dezembro, nº 234, das 6h às 18h, no dia da eleição. Veja o Calendário Eleitoral abaixo:

01 de outubro

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jorna (um oitavo) l padrão e de 1/4 de página de revis (um quarto) ta ou tablóide .(Lei 9.504/97, art. 43) Alterado pela Res. TSE nº 23.223. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, ). 02 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas . Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos . Acrescido pela Res TSE nº 23.223. 03 de outubro (Lei 9.504/97, art. 39, S 9º)

DIA DAS ELEIÇÕES . Às 7 horas Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142). Às 8 horas Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Às 17 horas Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). Depois das 17 horas Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei 9.504/97, art. 39, 9 5º, inciso 111). Acrescido pela Res TSE nº 23.223. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei 9.504/97, art. 39-A, 9 1º). Acrescido pela Res TSE nº 23.223. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei 9.504/97, art. 39-A, 92º). Acrescido pela Res TSE nº 23.223. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei 9.504/97, art. 39-A, 93º). Acrescido pela Res TSE nº 23.223. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008). Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS.

  • Publicações1127
  • Seguidores284433
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-eleitoral-divulga-ultimos-dias-do-calendario-eleitoral/2396798
Fale agora com um advogado online