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6 de Maio de 2024

Justiça esclarece dúvidas de eleitores com necessidades especiais

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Garantir o direito ao voto é um dos focos centrais da Justiça Eleitoral. E para possibilitar que todos os cidadãos e cidadãs possam exercer esse direito de forma plena, a cada eleição, novas medidas vêm sendo adotadas para permitir que eleitores com necessidades especiais possam comparecer às urnas sem enfrentar dificuldades adicionais.

Segundo o coordenador substituto da área de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais do TRE-SC, Flávio Lanza, todas as pessoas portadoras de necessidades que afetem o exercício do voto (como as relacionadas à locomoção ou à visão) devem informar sua condição diretamente ao cartório eleitoral no qual estão inscritas.

Com base nas informações apresentadas por esses eleitores, a Justiça Eleitoral planeja e implementa ações que viabilizam o acesso desse eleitor à urna. “Para o eleitor portador de necessidade relacionada à visão, por exemplo, há adaptação das urnas para uso com fones de ouvido. No caso de o eleitor ter dificuldades de locomoção, o cartório trabalhará para alocá-lo em uma seção de fácil acesso”, explica Flávio.

Apesar da necessidade especial, os documentos e a forma de identificação do eleitor no dia da votação são os mesmos utilizados para os demais cidadãos: basta que compareça no local de votação e seção eleitoral dele, munido de documento de identidade oficial com foto e título eleitoral.

Do mesmo modo, Flávio esclarece que todos os eleitores - inclusive os portadores de necessidades especiais – que não votarem nas eleições são obrigados a justificar sua ausência no prazo de 60 dias após o pleito. Para fazer a justificativa, é preciso se dirigir ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto naquele dia.

Votando em seções adaptadas

Para ter acesso a locais de votação e urnas adaptadas, os eleitores portadores de necessidades especiais devem informar sua condição ao cartório de sua inscrição até sete de maio, dia que marca o fechamento do cadastro eleitoral. Até essa data, as informações serão consideradas para preparar as seções eleitorais de 2014. As informações recebidas após esse prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, porém, na medida do possível.

Situações especiais

Há deficiências cuja natureza impossibilita ou torna demasiadamente oneroso o alistamento eleitoral e o exercício do voto. Nesses casos, Flávio lembra que “é possível o requerimento – dirigido ao juiz eleitoral -, apresentado pela própria pessoa, por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, solicitando a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado”. Todavia, será preciso comprovar tal situação em procedimento administrativo específico.

PorSy An-Ge Mairi / Rafael Spricigo

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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