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7 de Maio de 2024

Justiça Federal absolve grupo acusado de fraudar concurso público

Publicado por Consultor Jurídico
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Após desarticular a principal organização do país acusada de fraudar concursos públicos, a operação tormenta, da Polícia Federal (PF), deu o primeiro sinal de ter se transformado em suave brisa e naufragado na esfera jurídica.

Sob o fundamento de que os fatos atribuídos aos réus não constituem infração penal, a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 3ª Vara Federal de Santos, absolveu sete réus da tormenta acusados de fraudar o concurso de auditor fiscal da Receita Federal, iniciado em 1994 e concluído em 2010.

A operação da PF deu origem a mais nove ações penais, que ainda tramitam e se referem a outros concursos. Entre os inocentados está um advogado apontado pela PF como o cabeça do esquema de fraudes, também é processado em outras ações derivadas da operação tormenta.

A decisão da juíza federal não causa surpresa sob o ponto de vista técnico e até era previsível. Em dezembro de 2011, foi noticiada a edição da Lei 12.550, que passou a ter eficácia em 16 de dezembro de 2011, mesma data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei introduziu ao Código Penal o artigo 311-A...

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