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3 de Maio de 2024

Justiça Federal condena ex-corregedor à prisão por crimes financeiros

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 12 anos
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O juiz federal Erik Navarro, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o desembargador aposentado Manoel Carpena Amorim, ex-corregedor da Justiça fluminense, a dois anos e meio de prisão e 41 dias multa (R$ 76 mil) por crime contra o sistema financeiro. Documentos apreendidos pela Polícia Federal na casa dos doleiros Christiane Puchmann e Norbert Muller revelaram que o magistrado criou duas empresas offshore em paraísos fiscais para depositar US$ 478 mil (R$ 971 mil), entre 2005 e 2006, em contas de bancos da Suíça e do Principado de Liechtenstein, na Europa, sem declarar os valores ao Banco Central e à Receita Federal. A decisão admite recurso.

Carpena, porém, não irá para cadeia. Por não ter antecedentes criminais, terá a prisão substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, também com duração de dois anos e meio, a ser indicada pelo juiz de Execução.

Documentos apreendidos em casa de doleiros revelaram que magistrado criou empresas em paraísos fiscais para depositar R$ 971 mil sem declarar valores

Na ação penal movida contra Carpena, de 76 anos, o Ministério Público Federal acusou o desembargador de abrir, com a ajuda de Norbert e de Christine, as duas empresas offshore (uma delas chamada Fundação Arichi) no Panamá e no Principado de Liechtenstein, com o objetivo de omitir o seu nome como verdadeiro dono de contas nos bancos LGT Bank, em Vaduz (Liechtenstein), e UBS Bank, na Suíça.

A PF chegou ao desembargador na Operação Norbert. Ao investigar Norbert e Christine, apreendeu na casa dos doleiros material comprovando que o casal havia montado espécie de central bancária paralela. O ingresso de Carpena Amorim nas investigações foi provocado pela documentação vinculada ao seu nome.

Na sentença, o juiz disse que o réu, aposentado em 2006, tem larga carreira de desembargador no Tribunal do Rio, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. "Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a justiça", disse Erik Navarro.

Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a justiça Erik Navarro juiz do caso

O juiz concluiu que o réu não se limitou a abrir conta no exterior sem comunicar às autoridades financeiras, "o que já configuraria o crime em questão", como também "evadiu divisas através de fundação em paraíso fiscal que oculta a titularidade do fundador".

Como corregedor, Carpena Amorim foi responsável pela abertura de processo disciplinar contra a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, em 2005. A magistrada teve a conduta questionada após dar decisão liminar que permitiu à Previ e outros fundos de pensão retirar das mãos do grupo Opportunity, do empresário Daniel Dantas, o controle da Brasil Telecom.

Márcia, no mesmo ano, denunciou o lobista carioca Eduardo Raschkovsky por tentativa de corrupção em nome do Opportunity. Havia uma ligação entre o lobista e o corregedor. De 2003 a 2004, Raschkovsky foi sócio de Marlene de Souza Carpena Amorim, mulher do então corregedor, e de pelo menos dois doleiros, na empresa imobiliária Ocean Coast. Procurado ontem em casa, na Região Serrana, Carpena não foi localizado. A advogada Beatriz Abraão de Oliveira, que o defendeu.

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