Justiça Federal condena médico por cobrar cirurgia custeada pelo SUS
Ginecologista embolsou R$ 3 mil de paciente. Ele recebeu penas restritivas de direitos e multa
A Justiça Federal condenou o médico Valdo Custódio de Toledo por cobrar R$ 3 mil de uma usuária do SUS para realizar uma cirurgia em Jales, no interior paulista, em 2010. O ginecologista, que trabalhava no posto de saúde do município, havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pelo crime de concussão, por exigir para si vantagem indevida em razão da função que desempenhava como médico concursado do estado de São Paulo, e também pelo crime de estelionato, já que oficialmente realizou o procedimento pelo SUS, tendo recebido dinheiro público.
O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 23 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e pela proibição de frequentar, após as 20 horas, boates, bares e festas.
Segundo a denúncia do MPF, Valdo Custódio de Toledo se aproveitou de uma situação de fragilidade da paciente, que estava com séria hemorragia e anemia, para exigir a cobrança de R$ 3 mil por uma cirurgia de urgência. De acordo com o depoimento da vítima, o médico a informou que, sem o pagamento, ela teria de esperar cerca de três meses para que o procedimento fosse realizado pelo SUS. Parte do valor foi paga em dinheiro e o restante em dois cheques de R$ 500.
Provas - A Justiça Federal acolheu as alegações do MPF, considerando, além do depoimento das testemunhas, as diversas provas produzidas, tais quais o canhoto e a cópia do cheque dado como parte do pagamento. Um dos cheques, inclusive, foi repassado pelo réu a um posto de combustível, fato confirmado pelo dono do estabelecimento. O juiz, no entanto, absolveu o médico da imputação pelos mesmos crimes em relação a outra paciente, que afirmava ter pagado R$ 1 mil ao ginecologista pela realização de uma cesárea que foi custeada pelo SUS. Segundo a sentença, como o depoimento da vítima não veio acompanhado de outras provas, não caberia a condenação criminal do acusado.
O responsável pelo ajuizamento foi o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. O MPF irá recorrer para aumentar a pena por meio do procurador Carlos Alberto dos Rios Júnior.
O número da ação para acompanhamento processual é 0000241-90.2012.4.03.6124.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo