Justiça Federal de Jataí – GO julga procedente ação para implantação do Adicional de Habilitação no mesmo percentual do CHQAO
Mais uma vitória na justiça.
Mais uma vitória na Justiça Federal foi observada no início deste mês de agosto em relação à implantação do adicional de habilitação no mesmo percentual (54% sobre o soldo) percebido por militar habilitado com o CHQAO para militar do EB que fora promovido por já estar habilitado ao Quadro Auxiliar de Oficiais por meio do CAS.
No caso, o militar, dentro de sua carreira, concluiu com êxito o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, razão pela qual restou habilitado ao QAO, vindo a ser promovido ao oficialato e tendo alcançado o posto de Capitão. No ano de 2012, ano em que começou a ser regulamentado o CHQAO no âmbito do EB, o militar foi transferido para a reserva remunerada. Porém, mesmo promovido e tendo exercido as funções de oficial, até agosto deste ano percebia o adicional de habilitação inferior, no percentual atual de 34% sobre o soldo, por ser o CAS caracterizado como curso de aperfeiçoamento, enquanto o CHQAO fora alçado a Curso de Altos Estudos I.
Após ingressar com a ação, a mesma foi julgada procedente, cujo juízo declarou o direito do militar em perceber o adicional de habilitação no mesmo percentual dos possuidores do CHQAO, determinando que a União implantasse imediatamente, por meio de liminar, o adicional a maior, além de ter condenado a ressarcir a diferença devida entre os percentuais (CHQAO x CAS) dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Portanto, confirmando entendimento já firmado pelo Juízo de Goiânia - GO em processo transitado em julgado em fevereiro deste ano, o Juízo de Jataí - GO reconheceu o direito do militar preterido no valor do adicional a maior por não ser possuidor do CHQAO, mas que foi habilitado ao QAO simplesmente por ser possuidor do CAS, curso que o habilitava ao oficialato à época.
Fonte: Processo nº 1000293-05.2021.4.01.3507 – JF Jataí – GO
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