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4 de Maio de 2024

Justiça Federal determina que PF mantenha candidato por cotas raciais em concurso

O candidato foi eliminado, após a PF alegar que suas características fenotípicas não se enquadrariam na lei federal das cotas raciais.

há 9 anos
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A Justiça Federal determinou que a Polícia Federal mantenha no concurso da corporação um candidato inscrito dentro das vagas reservadas a negros. Maxsuwell de Oliveira Alves foi eliminado da seleção, mesmo ao ser aprovado em todas as etapas, após a PF alegar que suas características fenotípicas não se enquadrariam na lei federal das cotas raciais (Lei n.º 12.990/14). O reclamante sustentou, contudo, que a análise do físico dos candidatos não está prevista em edital e, tampouco, na lei citada.

Desta forma, o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), decidiu antecipar a de tutela que obriga a PF a convocar o candidato para o curso de formação da seleção. O candidato alegou que caso houvesse demora na decisão, ele perderia o curso e estaria, consequentemente, eliminado do certame.

O juiz ressaltou que “qualquer tentativa de determinar se uma pessoa é ou não de uma certa raça implica em discriminação odiosa e arbitrária”. Para ele, neste caso, foram usados “critérios preconceituosos, desprovidos de respaldo biológico e calcados unicamente em critérios relativos, casuístas e pessoais”. Ainda cabe recurso à decisão.

Caso ItamaratyNo fim do mês passado, a discussão sobre supostas fraudes ao sistema de cotas raciais no concurso público para diplomata ganhou novos contornos. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria do Distrito Federal (PR-DF), convocou o Itamaraty para uma reunião a fim de discutir as polêmicas em torno da Lei nº 12.990/14. Denúncias do movimento negro apontam que concorrentes como o médico Mathias Abramovic — que gerou polêmica ao se candidatar pelas cotas ao cargo de diplomata, no certame de 2013 —, estariam se aproveitando de brechas na legislação.

O pedido da PR-DF faz parte da investigação que o Ministério Público Federal (MPF-DF) instaurou para apurar as prováveis irregularidades no concurso. Entre os pontos que foram debatidos esteve o motivo de o edital não ter especificado um mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos. De acordo com o Itamaraty foi informado à Procuradoria da República que o ministério “segue o padrão de outros órgãos do Estado e cumpre a Lei nº 12.990”.

Militantes do movimento negro e do Ministério do Planejamento destacam, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou por meio da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 186, a elaboração de mecanismos complementares à auto-identificação. Leia mais aqui.

Com informações de Rodolfo Costa

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