Justiça Federal em São Paulo suspende obrigação de informar planejamento fiscal
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a obrigação de uma empresa informar seus planejamentos fiscais à Receita, prevista na Medida Provisória 685/2015. Segundo a MP, o planejamento deve ser apresentado pelas empresas até a próxima quarta-feira (30/9).
De acordo com a liminar, a Medida Provisória ofende a legalidade tributária ao utilizar o "conceitos vagos". A decisão atende a um pedido feito pelos advogados Augusto Fauvel e Matheus Firmino. "Ao obrigar o contribuinte a apresentar a declaração de planejamento tributário, com base em critérios indefinidos e subjetivos — 'estrutura não usual', 'razões extra tributárias relevantes', 'negócio jurídico indireto' —, impondo severas multas no caso de descumprimento, pela automática caracterização de fraude ou sonegação, a MP 685/2015 incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade", explica Fauvel.
A decisão diz ainda que a norma ofende os artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional, que tratam das hipóteses em que a lei pode ser aplicada para fato passado. "Se em relação aos fatos geradores decorrentes de atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos a declaração será tratada como consulta à legislação tributária (artigo 8º), há que se convir que, de resto, particularmente no que toca à obrigatoriedade de apresentar declaração em 30/09/2015 com relação aos fatos geradores do ano-calendário anterior (2014), haveria aplicação da norma para fato ou ato pretérito em ofensa aos artigos 105 e 106, do CTN", diz a liminar.
O juiz cita ...
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