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7 de Maio de 2024

Justiça Federal garante guarda definitiva do papagaio Louro a seu proprietário.

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O juiz federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente do IBAMA no Estado de Goiás, concedeu a segurança ao sr. José Augusto de Andrade garantindo-lhe a guarda definitiva do papagaio Louro, que estava sob seus cuidados há 18 anos, e determinou ao IBAMA que se abastenha de aplicar qualquer tipo de multa ambiental em razão da guarda do animal silvestre.

Não obstante o art. 29, III, da Lei 9.605/1998, prever infração àquele que mantiver em cativeiro animal silvestre sem autorização da autoridade competente, o magistrado entendeu que o papagaio Louro estava fora de seu habitat natural há 18 anos, encontrando-se domesticado e bem cuidado pelo seu proprietário, sendo uma companhia para o sr. José Augusto, que possui saúde debilitada.

“Por fim, considerando-se a boa-fé do impetrante em manter o animal consigo de forma regular, tanto que requereu o depósito ao IBAMA, não há que falar em aplicação de qualquer penalidade pela posse do papagaio “Louro”, concluiu o magistrado.

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