jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justiça Federal libera obras de drenagem em Capim Macio

0
0
0
Salvar

O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar do Ministério Público para suspender as obras de drenagem realizadas pela Prefeitura Municipal de Natal no bairro de Capim Macio. O magistrado não acatou os argumentos apresentados pelo MP de que havia ilegalidade nas licenças concedidas para a construção.

O Juiz Carlos Wagner chamou atenção na sua determinação para a questão do emissário que será construído e concluiu: “O despejo de águas pluviais no mar territorial, por meio do mini-emissário submarino, ao que tudo indica, provoca insignificante impacto ambiental, e não relevante ameaça de dano a exigir a intervenção do IBAMA. E, mesmo que subsista algum impacto ambiental, certamente será na mesma proporção que chuvas naturais ocasionariam ao cair diretamente no mar”.

Para o magistrado, nessa ótica não há que se falar em obrigação de licenciamento feito pelo Ibama, como defende o Ministério Público. “Se o impacto ambiental com a descarga de água pluvial no mar territorial é mínimo, como, a propósito, denuncia o senso comum, falece a competência do IBAMA para realizar o licenciamento ambiental, seja do projeto relativo ao mini-emissário submarino, seja em relação ao sistema de drenagem de Capim Macio”, escreveu o Juiz Carlos Wagner na decisão.

Na decisão, o magistrado comentou que nunca uma questão ambiental o havia exigido tanto. “Talvez, no exercício de alguns anos de judicatura, nunca uma questão ambiental me desafiou tanto, o que exigiu deste magistrado serenidade e bom senso, muito mais do que domínio técnico e jurídico sobre a fecunda interdisciplinariedade ínsita à matéria. Aliás, na vida, no mais das vezes, o melhor não é a perfeição inatingível do ideal, mas a possibilidade concreta do realizável”, escreveu na decisão.

Entre os pedidos do Ministério Público estava o de anular todas as licenças que foram concedidas e condicionar as novas licenças para o projeto de drenagem de Capim Macio à aprovação prévia de plano de monitoramento e de medidas mitigadoras de impactos negativos. A ação civil pública tem como autor os Ministérios Públicos Estadual, Federal e a União. Como réus figuram a Prefeitura Municipal de Natal, Ibama e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema).

  • Publicações266
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-libera-obras-de-drenagem-em-capim-macio/241295
Fale agora com um advogado online