jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA

0
0
1
Salvar

OCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0 Transitional//EN"> JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA A juíza da 21ª Vara da Justiça Federal, Joana Carolina Lins Pereira, concedeu liminar para que seja mantido o pagamento, por parte do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, dos benefícios de auxílio-doença até a conclusão de perícia relativa à capacidade para retorno ao trabalho dos segurados. Joana Carolina acatou o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco SEECEPE e ratificado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a juíza federal o benefício em questão tem caráter alimentar, portanto, não pode ser suspenso sem que haja uma perícia médica atestando que o trabalhador tem condições de retornar ao serviço. O órgão tem 20 dias para recorrer da decisão. O problema é que em agosto do ano passado o INSS implantou um novo sistema de perícia médica, dentro do Programa de Cobertura Previdenciária Estimada COPES, chamado de data certa ou alta pré-datada. Com o novo sistema, segundo o Sindicato que move o processo, o auxílio-doença poderá ser concedido ou renovado pelo prazo máximo de 180 dias (seis meses), depois desses meses cessará o pagamento do benefício automaticamente, sem a necessidade de uma perícia final. O segurado que não concordar com o resultado da perícia tem direito de recorrer da decisão, por meio de pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias a contar da cessação do benefício. O órgão alega que o novo sistema vai propiciar uma redução de três meses para 15 dias o tempo de espera para a realização de uma perícia médica. No entanto, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco SEECEPE chama a atenção para o fato de que os médicos peritos são obrigados a fixar prazo para a cessação de todos os benefícios, mesmo que considerem que o funcionário afastado ainda não está apto para o trabalho. E alerta para o fato de o novo sistema transferir o ônus pela ineficácia da máquina administrativa aos segurados, pois em caso de pedido de reconsideração, não há um prazo máximo para a sua apreciação. O Ministério Público destacou, inclusive, que só depois de suspenso o benefício poderá o segurado renová-lo, mediante pedido de reconsideração. Nesse período de suspensão do auxílio-doença o beneficiário fica sem receber nada, embora a Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios do INSS) determine que o benefício seja pago enquanto a incapacidade permanecer. Assessoria de Comunicação Social Luciene Martins (81) e 88633923 Estagiária Renata Pollyanna

  • Publicações704
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2853
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-mantem-pagamento-de-auxilio-doenca/133742
Fale agora com um advogado online