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2 de Maio de 2024

Justiça garante participação de candidatos com acuidade visual abaixo dos limites do edital em concurso para Polícia Militar

Jurisprudência é pacífica no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Publicado por Vitor Lyrio da Rocha
há 6 anos
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A recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou, em reexame necessário, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES) que garantiu 16 (dezesseis) candidatos de uma só vez a prosseguirem no certame de 2014, após serem eliminados por possuírem acuidade visual inferior ao estabelecido no edital.

O Edital de abertura nº 001/2013 - CFSd/2014, do concurso público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo estabeleceu em sua alínea a, § 4º, do artigo 3º, do Anexo IV, que seria eliminado do certame, na etapa referente ao "exame médico", o candidato que apresentar acuidade visual, sem correção, acima dos limites estabelecidos como admissíveis no Edital.

A sentença considerou que apesar dos Requerentes serem portadores de acuidade visual acima do limite estabelecido no Edital e a existência de legislação que autorize a realização de exame de saúde para o candidato que almeja ocupar cargo na Corporação Militar capixaba, não foi verificada razoabilidade na eliminação dos candidatos.

Após a comprovação de que a acuidade visual que lhes acometem é passível de correção, não representando prejuízo ao regular desempenho da função militar, chegou-se à conclusão que suas eliminações do concurso em razão da baixa acuidade visual apresentada, embora esteja em consonância com a lei, atenta contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Por fim, a justiça considerou que o caso dos 16 (dezesseis) candidatos deveria ser analisado também à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo, portanto, que a acuidade visual que acomete os candidatos não acarreta qualquer óbice ao regular exercício da carreira militar, na medida em que, conforme comprovado durante a instrução processual, a medicina moderna permite que o problema visual do candidato seja corrigido.

A referida sentença confirmou a liminar deferida ainda durante o referido concurso, permitindo aos candidatos o prosseguimento no certame sem prejuízos em razão da ilegal eliminação, determinando ao Estado do Espírito Santo que permita a participação dos requerentes nas etapas subsequentes do concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente, conforme edital nº 001/2013 - PMES, na medida de suas aprovações.

Todos os candidatos aprovados foram nomeados e empossados em igualdade de condições com os demais candidatos do concurso.

Fonte BRP Advogados Associados

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