Justiça gratuita pode ser pedida em qualquer fase do processo
A parte pode requerer o benefício da justiça gratuita em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição e não existe presunção de que ela pode arcar com as cutas, sendo necessária a prova. Com base na jurisprudência firmada, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito na fase recursal de um trabalhador que não tinha como pagar os custos do processo. A decisão foi unânime e baseada no voto da relatora do Recurso de Revista do trabalhador, ministra Maria de Assis Calsing.
O entendimento do TST reverte decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que atende ao estado de São Paulo. O órgão recusou o Recurso Ordinário por entender que, como a parte não p...
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