jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Justiça gratuita quando concedida ao empregador não se aplica ao depósito recursal

0
0
0
Salvar
Ré numa reclamação trabalhista, empresa do ramo de aluguel de carros entrou com recurso ordinário sem recolher as custas processuais, alegando dificuldades financeiras e pedindo os benefícios da justiça gratuita. Foi negado prosseguimento ao recurso, e a empresa interpôs embargos declaratórios, requerendo a apreciação do pedido de gratuidade.

Na 4ª Turma do TRT da 2ª Região, conhecidos os embargos da ré, a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora, julgou sem razão a demanda. Ela citou a jurisprudência consagrada do TST, que especifica que os benefícios da justiça gratuita, quando concedidos ao empregador, limitam-se ao pagamento de custas processuais, não alcançando o recolhimento do depósito recursal – cuja natureza jurídica é de garantia da execução da decisão condenatória, e não de despesa processual.

Dessa forma, os embargos não foram acolhidos, e o recurso da ré a que se referem continuou não conhecido, por deserção (falta de recolhimento do depósito recursal).

(Proc. 00003694820115020318 – AIRO - Ac. 20140661748)
  • Publicações30288
  • Seguidores632635
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gratuita-quando-concedida-ao-empregador-nao-se-aplica-ao-deposito-recursal/218334856
Fale agora com um advogado online