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3 de Maio de 2024

Justiça manda INSS mudar critério de concessão de benefício para família de presos

Publicado por Expresso da Notícia
há 16 anos
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Uma sentença da Justiça Federal obriga o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a mudar, até janeiro do ano que vem, o critério de pagamento do auxílio-reclusão às famílias dos detentos. Atualmente, só têm direito ao benefício dependentes do preso que ganhava até R$ 676,27 de salário, em valores atualizados.

Com a decisão da juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 37a Vara Federal do Rio de Janeiro, válida para todo o país, passa a contar para a concessão do auxílio a renda bruta mensal dos dependentes e não a renda do detido. O pedido da revisão do critério foi feito há um ano pelo procurador da República José Soares.

Na ação civil pública, ele expõe os motivos: "imagine-se o exemplo de um grupo familar composto por um segurado homem, o cônjuge feminino e um filho recém-nascido. Se esse segurado, ao ser preso, recebesse R$ 650 por mês[o limite à época da ação era de R$ 654,61], e sua mulher ganhasse, por mês, a quantia de R$ 660, a família ficaria devidamente amparada pela Previdência Social, pois teria direito ao auxílio-reclusão. Já se o segurado recebesse por mês R$ 660 e fosse a única fonte de renda da familía, ou seja, sua mulher fosse “do lar”, esta e o filho ficariam desassistidos pela Previdência Social, pois não teriam direito ao auxílio-reclusão. Eles estariam desabrigados da proteção estatal, ao passo que o segurado preso já teria sua manutenção garantida pelo Estado no sistema prisional".

Pelo sistema atual, se o preso tivesse um salário maior que R$ 676,27 antes da reclusão, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão, ainda que ninguém trabalhe e a renda seja zero.

A juíza deu prazo para que o INSS cumpra a decisão até janeiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por caso. As informações são do Ministério Público Federal (www.mpf.gov.br).

O INSS informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão. Em julho, foram pagos 21.856 benefícios por auxílio-reclusão, que corresponderam a R$ 11,1 milhões, com valor médio fixado em R$ 509. Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil tem hoje 430 mil presos.

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