jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justiça manda USP forneçer "cápsula contra o câncer" a mulher de 41 anos

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A falta de registro de uma droga perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não impede o seu fornecimento. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal de São Paulo concedeu liminar a uma mulher de 41 anos para que a Universidade de São Paulo lhe forneça o medicamento fosfoetanolamina sintética, como forma de tratamento alternativo para a cura de seu câncer. Diagnosticada com a doença há dois anos, a autora da ação foi submetida a cirurgia de retirada do tumor e tratamento quimioterápico convencional, mas ainda assim a doença progrediu.

Na decisão, o juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos explica que a substância foi produzida pela primeira vez no Instituto de Química da USP de São Carlos (SP) e tem a função de auxiliar no tratamento contra o câncer. Ele destacou que, durante anos, mesmo sem o registro na Anvisa, o medicamento foi produzido e distribuído gratuitamente. Porém, a produção e a distribuição da fosfoetanolamina sintética estão suspensas ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-manda-usp-fornecer-capsula-contra-o-cancer-a-mulher-de-41-anos/302098854
Fale agora com um advogado online