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6 de Maio de 2024

Justiça mantém decisão que proíbe entidade médica de tabelar preços

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que proíbe a fixação de preços, por entidades médicas, para procedimentos médico-hospitalares cobertos por planos de saúde. A decisão responde a apelo do Conselho Federal de Medicina (CFM), que havia tabelado valor mínimo a ser cobrado pelos profissionais aos planos de saúde, por atendimento e procedimento.

A decisão também anula resolução do Coselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que estabelecia punição aos médicos que não adotassem a tabela nacional.

Segundo o Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública pedindo a anulação do tabelamento, a fixação de preços mínimos fere o livre exercício da profissão, direito assegurado pela Constituição Federal.

Ao apelar contra a sentença inicial, o CRM-MS alegou que a fixação de tabela mínima de preços é uma forma de "garantir remuneração digna e equilibrada aos médicos pelos serviços prestados”. Enquanto isso, o CFM argumentou que quando criou a tabela não estabeleceu punição aos médicos que não a respeitassem.

Mesmo assim, o tribunal reafirmou não haver previsão legal para que entidades de classe limitem o exercício da medicina mediante imposição de valores mínimos para procedimentos e consultas.

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