Justiça não considera isenção de IPTU
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, José Washington Ferreira da Silva, julgou improcedente o pedido do Minas Tênis Clube para isentar o imóvel da unidade Country Club de Belo Horizonte do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2002. O valor do imposto cobrado à época dos fatos foi de aproximadamente R$ 205 mil.
Segundo o clube, o imóvel, incorporado em 2000, foi declarado Reserva Ecológica Particular em 1999 e tombado pelo município de Belo Horizonte em outubro de 2002 e, por isso, de acordo com a Lei 6.314/1993, deveria ser isento da cobrança de IPTU.
O juiz observou, no entanto, que apesar de o município de Belo Horizonte ter aprovado o estabelecimento da Reserva Ecológica Particular Country Club, sua efetiva criação depende do reconhecimento do Poder Executivo, o que não foi comprovado nos autos. Ainda sobre o tombamento do imóvel, José Washington destacou que o registro só se tornou permanente em outubro de 2002, mas o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano.
A decisão está sujeita a recurso.
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Processo nº: 0024.08.069380-7