jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justiça não pode descontar IR de honorários advocatícios, diz TJ-PR

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

O Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada fossem pagos já com o desconto de Imposto de Renda.

A ação foi movida pela advogada para cobrar R$ 26,4 mil, mais correção monetária, de uma empresa falida. O pedido foi concedido em primeiro grau, mas a companhia recorreu questionando o índice usado na atualização do valor e a classificação do crédito, que foi considerado prioritário pela sentença atacada.

O pedido foi parcialmente provido para definir o INPC/IGP-DI como índice a ser usado na correção monetária. Com a decisão, o montante devido subiu para R$ 30,3 mil. Após essa definição, os autos foram enviados ao contador do juízo para que fossem calculados os impostos incidentes sobre o montante.

Segundo o contador, a advogada devia R$ 7,4 mil de Imposto de Renda — por causa da alíquota 27,5% — sobre aquele montante a ser recebido. O desconto motivou nov...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações474
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nao-pode-descontar-ir-de-honorarios-advocaticios-diz-tj-pr/483114029
Fale agora com um advogado online