jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Justiça nega habeas a suspeito de estupro e favorecimento à prostituição

Publicado por JurisWay
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Câmara de Direito Criminal confirmou, por unanimidade, decisão do desembargador Sérgio Paladino e negou, em sessão realizada hoje (21/6), a concessão de habeas corpus a N. G. L., investigado em inquérito pela participação em crimes de estupro e favorecimento à prostituição de vulnerável.

No habeas, o impetrante alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude da prisão, já que esta fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Acrescentou, ainda, que sua soltura não representa ameaça à ordem pública, e a prisão não se justifica porque as supostas ameaças à vítima teriam ocorrido há mais de um ano.

O desembargador Sérgio Paladino, porém, não reconheceu o pedido e adiantou que a decretação da prisão tem amparo legal e fundamentação bastante a justificá-la, especialmente quanto à necessidade e conveniência da instrução criminal.

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-habeas-a-suspeito-de-estupro-e-favorecimento-a-prostituicao/2745677
Fale agora com um advogado online