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8 de Maio de 2024

Justiça nega indenização a cliente que reclamou de poucos ingredientes na pizza

Publicado por Vanessa Gil
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A ação de uma consumidora contra a empresa Massa Leve e JBS Foods foi extinta pela Justiça de São Paulo. Na ação, a autora alegou que, por diversas vezes comprou pizzas da marca, e que em quase todas as compras o produto vem diferente da propaganda, com quantidades menores de ingredientes.

Ela pedia indenização de R$ 2 milhões. A mulher afirmou que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno da queixa. Na petição, a autora afirmou que o caso se tratava de propaganda enganosa e pediu que as empresas fossem obrigadas a retirar o produto do mercado.

O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, considerou que "a autora não reúne pertinência subjetiva ativa para tutela de interesses individuais homogêneos". Afirmou ainda que "da narrativa não decorre logicamente o pedido; pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual, vale dizer, a necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário; da mesma forma a reputação ruim de empresa em site de reclamações".

Além de extinguir a ação, o juiz condenou a autora a pagar as custas e despesas processuais. "Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa (‘ausência na pizza de molho de tomate, quantidade ínfima de calabresa e mussarela’). Ou, se não o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas, reclamado da mussarela e calabresa nas pizzas. Mais um motivo para afirmar-se a ilegitimidade ativa.

Em suma, seja qual for a hipótese, contratação ou não de advogado, não há direito à gratuidade”, sentenciou. A autora apresentou um embargo de declaração, que não foram conhecidos pelo juiz. O magistrado entendeu que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

Fonte: Bahia Notícias

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