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5 de Maio de 2024

Justiça nega indenização e condena trabalhador por má-fé

Publicado por Consultor Jurídico
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O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou pedido de indenização para um trabalhador e o condenou por litigância de má-fé. O trabalhador entrou na Justiça contra a Trans Lix, empresa coletora de lixo, alegando que contraiu dermatite de contato. Depois, mudou a acusação afirmando que sofreu um acidente de trabalho.

A empresa foi representada pelo advogado Antônio Carlos de Oliveira Freitas, do escritório Zacalis e Luchesi Advogados.

De acordo com o processo, o trabalhador disse que escorregou quando batia um tambor de lixo na caçamba de um caminhão da empresa.

Ele tinha sido demitido em maio de 1994 e voltou à empresa para pedir uma guia de encaminhamento ao INSS para tratamento. A empresa não concedeu a guia. O sindicato encaminhou o trabalhador ao INSS para tratamento da alegada dermatite. O INSS o examinou e indeferiu o pedido.

A Justiça entendeu que somente caberia a indenização se ficasse comprovado pela perícia que houve culpa ou dolo, o que não aconteceu no caso.

Leia a decisão

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Segundo Tribunal de Alçada Civil 8a Câmara

Apelação e Revisão

Nº 628.320-0/0

Comarca de F.D. Jandira/Barueri

Apte Lucivaldo Soares de Melo

Apdo Trans Lix S/a

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do segundo Tribunal de Alçada Civil de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram ao recurso, por votação unânime.

Turma Julgadora da 8a Câmara

Juiz Relator: Ruy Coppola

Juiz Revisor: Orlando Pistoresi

3o Juiz residente: Ruy Coppola

Data o julgamento: 14/03/02

Ruy Coppola

Juiz Relator

Apelante: Lucivaldo Soares de Melo

Apelado: Trans Lix S/A

Relator: Juiz Ruy Coppola

Voto nº 6.496

Ementa

Acidente do trabalho com base no direito comum. Alegação de ter incapacidade decorrente de acidente. Prova técnica que indica a inexistência d...


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