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18 de Maio de 2024

Justiça nega outra reintegração de posse para a Transnordestina em PE

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Recife - A Ferrovia Transnordestina S/A vem acionando a Justiça Federal em diversos casos de reintegração de posse de terrenos dentro da faixa de domínio ferroviário. Em regra, o cidadão recebe um mandado de citação judicial e, quando não tem condições de arcar com um advogado particular, procura a Defensoria Pública da União (DPU). Foi o caso de J.P.L., 34 anos, que procurou a DPU em Caruaru. O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), onde a reintegração de posse foi negada.

J.P.L. procurou a DPU em Caruaru em outubro de 2014 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida. Segundo a Transnordestina, a parte teria edificado uma casa na faixa de quinze metros do trilho da ferrovia na cidade de Belo Jardim, em Pernambuco. A assistida alega que está de posse do terreno há cerca de seis anos, tendo passado dois anos para construir a casa, onde atualmente moram quatro adultos e sete crianças.

“O direito à moradia foi universalizado e compreendido na moldura da proteção universal ao cidadão, erigida pelo modelo teórico do Estado Social, adequado e aperfeiçoado com a emergência do modelo do Estado Democrático de Direito, que limita e toma como norte para a ação estatal a promoção da dignidade da pessoa humana”, destacou o defensor Pedro Lopes na contestação.

A perícia judicial aconteceu no dia 19 de junho de 2015 e a decisão de primeira instância indeferiu o pedido de urgência para a reintegração de posse e demolição das construções. O caso seguiu para o Tribunal Regional Federal da 5º Região, onde teve a atuação da defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, da DPU no Recife. No final de 2015, o TRF5 negou provimento ao agravo de instrumento da Ferrovia Transnordestina S/A e a negativa da reintegração de posse do terreno foi mantida.


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ACA/MRA
Assessoria de Comunicação Social
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