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17 de Maio de 2024

Justiça proíbe Caxias de colocar em funcionamento novo cemitério

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O desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu liminar nesta segunda-feira, dia 11, proibindo a Prefeitura de Duque de Caxias de colocar em funcionamento o novo cemitério municipal que está sendo construído às margens da Rodovia Washington Luiz, na Baixada Fluminense. O mandado de segurança foi ajuizado pela AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários, empresa que detém exclusividade de prestação de serviços no município.

“Defiro a liminar determinando à autoridade impetrada que se abstenha de colocar em funcionamento o novo Cemitério Municipal em Duque de Caxias mencionado na peça inaugural, ou, qualquer outro que o Município venha construir durante o prazo da Concessão, até decisão final do presente writ”.

A empresa apresentou contrato de concessão celebrado com o Município de Duque de Caxias, através da Concorrência nº 008/2011, constando na cláusula segunda do contrato que “é exclusividade da empresa contratada para prestação de serviços cemiteriais no âmbito do Município de Duque de Caxias e administração dos cemitérios públicos municipais”.

“Se há no contrato firmado entre as partes cláusula expressa de exclusividade, deve a autoridade apontada como coatora observar e cumprir os termos do mesmo, não podendo desatender, unilateralmente, as regras pactuadas”, considerou o magistrado.

Mandado de Segurança nº 0050354-34.2017.8.19.0000

JM/AB

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