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5 de Maio de 2024

Justiça reconheceu união estável concomitante ao casamento

A decisão pode se tornar um precendente, ao arrepio da lei, para reconhecer nova modalidade de configuração familiar que até então é conhecida como concubinato.

Publicado por Lisiane Alves
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É de conhecimento de todos que a monogamia é consagrada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

No entanto, inúmeros casos têm chegado aos tribunais com pedidos de reconhecimento de uniões paralelas e, a depender do desfecho no STF, pode implicar, na prática, o reconhecimento da bigamia no Brasil.

Um exemplo dessa situação foi o recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, ao arrepio da lei, inovou no direito de família ao reconhecer uma união estável concomitante ao casamento.

Vale dizer que já tinha jurisprudência favorável ao reconhecimento de união estável em casos que uma das partes já estavam separadas de fato no relacionamento anterior.

Mas a peculiaridade desse caso citado acima é que tanto o casamento quanto a relação extraconjugal eram mantidos simultâneamente pelo falecido.

Inlcusive, uma parte da decisão diz exatamente assim: "Ora, se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte..." sob o fundamento de que sentimentos não estão sujeitos a regras, tampouco a preconceitos.

Ocorre que, no meu entendimento, esse precedente pode ser muito grave ao permitir que as pessoas utilizem da questão previdenciária (reconhecimento de união estável paralela a fim de receber pensão por morte) para, no fundo, aceitar "novas configurações familiares" que até então, pela lei, são conhecidas como concubinato.

E vocês o que acham disso?!

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