Justiça Suspende Direito de Médica Postar "antes e depois"
O TRF1 suspendeu o direito de médica postar imagens de "antes e depois" de seus pacientes.
Hoje, 12.08.19, o Des. Novély Vilanova da Silva Reis, suspendeu a liminar concedida a médica mineira de postar imagens de "antes e depois" da realização de procedimentos estéticos, de seus pacientes.
A suspensão ocorreu em uma decisão liminar do Agravo de Instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.
Entenda o caso:
A Médica, por meio de seus advogados, impetrou um Mandado de Segurança pleiteando a suspensão do art. 3º, alínea g da Resolução 1974/11, CFM, que prevê expressamente a proibição médica de postar "antes e depois" de seus pacientes.
Em liminar do presente MS, a médica conseguiu a suspensão do presente artigo da resolução supra, ficando autorizada, por consequência, a fazer este tipo de postagem.
Ainda, conseguiu a suspensão de um processo disciplinar que respondia perante o CRMMG.
Assim, o CFM, por meio de Agravo de Instrumento, pleiteu pela suspensão da eficácia da decisão que autorizava a médica a fazer tais postagens e obteve êxito.
Em seus fundamentos, o Des. Rel. Novély Vilanova entendeu que: "A vedação prevista no art. 3º, alínea g da Resolução 1.974/2011 não exige lei específica porque não se trata de “condições ou qualificação para o exercício de profissão” (Constituição, arts. 5º/XII e 22/XVI). Ao contrário disso, visa preservar a ética profissional do exercício da Medicina. É insuscetível de controle judicial de legalidade a violação de preceito ético instituído pelo órgão profissional legalmente competente."