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28 de Maio de 2024

Justiça suspende greve dos professores

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O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das chagas Barreto Alves, declarou, no dia 05, a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino, por entender ter havido caráter "abusivo". Por conseqüência, ele determinou a suspensão do movimento paredista deflagrado pelos professores estaduais representados pelo Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (APEOC).

O magistrado ordenou o imediato retorno às salas de aula, sob pena de cominação de multa de R$ 100,00 por dia para cada professor grevista que deixar de cumprir a decisão interlocutória e R$

por dia como pena pecuniária em caso de descumprimento da liminar por parte do Sindicato a partir da data em que tomarem ciência da decisão.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora de Justiça de Defesa da Educação, em litisconsórcio com o Estado do Ceará, por intermédio de seus procuradores, promoveu, no dia 03, uma Ação Cautelar Preparatória contra o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (APEOC). A ação requer liminarmente, em caráter de emergência, a decretação da ilegalidade da greve e a determinação da pronta suspensão do movimento paredista deflagrado pela categoria dos professores estaduais representados pelo Sindicato, com o imediato retorno ao trabalho.

Os representantes do MP e da Procuradoria Geral do Estado pediram a cominação de pena pecuniária de R$ 100,00 por dia, para cada professor grevista que deixar de cumprir a liminar deferida, deixando de retornar ao trabalho, bem como pena pecuniária de R$

por dia em caso de descumprimento por parte do Sindicato da decisão liminar, a partir da data em que proferida, conforme o art. 287 , do CPC .

Os promotores de Justiça pediram a determinação para que o Sindicato, bem como cada professor estadual, abstenham- se da prática de qualquer ato que se destine a burlar ou descumprir a ordem judicial, sob pena de responder a processo por descumprimento de ordem judicial, sobre eles incidindo as penas da lei.

Ascom MP - CE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br

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