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29 de Abril de 2024

Justiça suspende novas regras para cobrança do IPTU no Rio

Decisão do Órgão Especial toma como base duas representações movidas por deputados estaduais que questionam a legalidade do reajuste

Publicado por Ricco Leonardo
há 6 anos
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RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta segunda-feira suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, os deputados questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

— Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica. Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.

Lucinha acrescentou:

— O prefeito não fez audiências públicas. Alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuinte os novos critérios. Em muitos casos, há aumentos superiores a 100%, o que não é razoável. Essas mudanças não promovem justiça fiscal — disse a deputada.

Flávio Bolsonoro disse que, em sua representação, ele defendeu a tese de que a proposta da prefeitura caracterizaria um confisco:

— A prefeitura focou em rever o IPTU por ser o imposto de menor sonegação e também de mais fácil fiscalização. Só que em muitos casos os aumentos aprovados são elevados demais. Não houve a preocupação de repassar os reajustes de forma gradual — disse Bolsonaro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

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A Procuradoria geral do Município ainda analisa os efeitos da decisão do Órgão Especial e disse que tomará as medidas cabíveis. Cabem recursos tanto para o próprio Tribunal de Justiça (TJ) quanto para o Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM, porém, ressaltou que as maiores capitais brasileiras mantêm as plantas de valores atualizadas. E que, na nova lei, o Rio de Janeiro pretende se adequar à realidade.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso. O órgão ainda avalia a decisão tomada pelo Órgão Especial. Procurado, o prefeito Marcelo Crivella, por enquanto, decidiu não se manifestar.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018. Ainda não se sabe se o Órgão Especial ainda vai ou não apreciar um eventual recurso da prefeitura ainda este ano. O órgão tem apenas mais uma sessão, marcada para a próxima segunda-feira. Uma nova análise da matéria dependeria da prefeitura apresentar recurso em tempo hábil.

Nesta segunda-feira, a vereadora Teresa Bergher (PSDB) decidiu encaminhar uma representação ao procurador geral de Justiça, Eduardo Gussem para que este analise se caberia ao MP tomar também alguma providência jurídica em relação à nova legislação do IPTU. Isso porque, do ponto de vista legal, vereadores não têm competência para propor ações de inconstitucionalidade. Além dos reajustes propostos, a vereadora observa que a lei concedeu diversas isenções que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

— A LRF determina que, para qualquer renúncia de receita, o governo indique uma fonte de compensação. Isso não ocorreu no projeto do IPTU — disse Teresa.

Na representação, movida pelos deputados do PSDB, eles alegaram que as novas regras configurariam um “ flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade”, ao estabelecer aumentos desproporcionais para o valor do imposto. Lucinha e Luiz Paulo apresentaram no processo 143 simulações que fizeram de imóveis residenciais e comerciais localizados nos bairros do Centro e de Copacabana. Em um dos casos, eles calcularam que um apartamento de 65 metros quadrados em Copacabana cujo valor cobrado este ano foi de R$ 590 passaria para R$ 1.805,72 em 2018, representando um reajuste de 206,05%.

— Em outra simulação apresentada no processo, os deputados tucanos dão como exemplo o caso de um apartamento de 38 metros quadrados, também em Copacabana, que pelas regras atuais é isento de contribuição. Com as novas normas, o proprietário pagaria R$ 603,69 em 2018. Outro exemplo citado é de apartamento na Avenida Nossa Senhora de Copacabana que passará a pagar R$ 1.015,22 e atualmente é isento.

No caso de imóveis não residenciais, um dos exemplos citados no processo é de uma sala na Travessa do Comércio, no Centro do Rio. Com a atualização do imposto, o proprietário terá que arcar com uma despesa de R$ 7.933,46 em 2018 sendo que este ano o imóvel estava dispensado de pagar IPTU. Em outro exemplo, o valor de uma sala na Avenida Rio Branco passou de R$ 292 para R$ 1.479,16 (407%).

Os deputados alegaram ainda que anualmente o valor do tributo já é corrigido pela inflação. A referência para o reajuste é o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que apenas entre 2000 e 2016 corrigiram os valores cobrados em 200,73%.

Outro ponto questionado é o fato da lei aprovada atualizar o tributo a ser pago para uma parcela da população enquanto que 40% dos imóveis continuarão isentos. Essas isenções, no entendimento dos deputados, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; “Ao se admitir o aumento do IPTU de forma exacerbada para determinada parcela de proprietários e o aumento das isenções por outro, fica óbvio que os proprietários dos imóveis contribuintes subsidiarão todo o valor estimado para a arrecadação desrespeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e segurança jurídica”, escreveram na representação.

Fonte: O Globo

  • Sobre o autorAdvogado de ações contra o INSS e regimes de previdência de servidores públicos
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