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4 de Maio de 2024

Justificativa pela não entrega dos arquivos SEF e eDoc

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Foi publicada a Portaria 065/2013 (Veja Aqui) que modifica a Portaria SF nº051111/2004, alterando o prazo da justificativa pela não entrega ou transmissão dos arquivos SEF e eDoc, em virtude de problemas técnicos da Sefaz. A partir de 01/04/2013, o prazo para justificativa passa a ser de 10 (dez) dias.

Observações:

1) O prazo de entrega do SEF, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013, se encerra no dia 15/04/2013, conforme Portaria 056/2013 (Veja Aqui).

Os contribuintes que não conseguirem entregar o SEF II deverão apresentar Formulário de Justificativa do dia 16/04/2013 ao dia 25/04/2013, para cada período não transmitido, acessando a ARE VIRTUAL. Localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

2) O prazo de entrega do eDoc, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 será prorrogado para o dia 15/05/2013. Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Origem: SEFAZ-PE

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justificativa-pela-nao-entrega-dos-arquivos-sef-e-edoc/100450495
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