Kemp exige aplicação da lei da declaração de próprio punho
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) fez um apelo para que seja cumprida a lei estadual 4.082, de 6 de setembro de 2011, que estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.
Nesta semana, Letícia da Silva, de 27 anos, denunciou a maneira desrespeitosa que foi tratada pela Secretaria Municipal de Saúde quando solicitou a segunda via do cartão do SUS. Exigiram dela um comprovante de residência para obter o documento.
“A lei está em vigor e precisa ser cumprida. Quem não concorda, procure o Tribunal de Justiça e questione a inconstitucionalidade da lei. O caso da Letícia da Silva tem se repetido com outras pessoas. Além da lei estadual, existe uma legislação federal que dá como válida a declaração de próprio cunho. Os estabelecimentos privados e públicos precisam respeitar a lei”, destacou Pedro Kemp.
Conforme a lei estadual 4.082, na declaração manuscrita deve ser inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência pode resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a mais de R$ 2 mil.