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17 de Maio de 2024

Laboratório indenizará motorista por exame de entorpecentes falso-positivo

Publicado por Karina Moori
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A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um laboratório de diagnósticos a indenizar motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo em exame de entorpecentes.

A reparação por danos morais foi fixada pelo Tribunal de Justiça em R$ 15 mil. Consta dos autos que o motorista recém-contratado fez exame admissional para detectar uso de substâncias entorpecentes. O laboratório que analisou o material emitiu, equivocadamente, laudo positivo. O autor realizou exame de contraprova, que atestou o equívoco da empresa.

O relator do caso, desembargador Antônio Rigolin, afirmou que foi constatada a falha no serviço prestado "Há, portanto, inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que, por si sós, justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não", afirmou o magistrado em seu voto.

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Adilson de Araújo e José Augusto Genofre Martins. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1007711-54.2018.8.26.0084

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