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4 de Maio de 2024

Lanchonete é Condenada a indenizar consumidora por Alimento oferecido com Fungos

Os valores das indenizações totalizaram R$ 4.150,35

Publicado por Edmar Nunes
há 8 anos
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Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a lanchonete McDonald’s a pagar indenização por danos materiais e morais à consumidora que levou os filhos para comer em uma das lojas da rede e o lanche apresentava bolor (fungos). As crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação alimentar.

Os documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”, constatou a magistrada.

O McDonald’s não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. “O ônus de comprovar a inexistência do defeito é do réu, nos termos da regra prevista no artigo 12, § 3º, II, do CDC”, relembrou a juíza, que considerou insuficiente a alegação da empresa de que teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma reclamação semelhante.

Os autos mostram que os gastos que a autora teve com o lanche, além de despesas com consultas, exames e medicamentos, diante da intoxicação alimentar sofrida pela sua filha, totalizaram R$ 1.150,35, quantia que a ré foi condenada a pagar à autora por danos materiais.

Já quanto aos danos morais, a juíza levou em conta a capacidade econômica das partes, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, entendendo como razoável o valor de R$ 3 mil que a ré deve compensar à consumidora.

Da sentença, cabe recurso.

Decisão: http://1drv.ms/1Ry2K0K

Fonte: TJDF notícias

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