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4 de Maio de 2024

Laticínios Regina é condenada em R$ 200 mil por falta de segurança

Empresa terá que adequar-se às normas de proteção no trabalho, sob pena de multas que variam entre R$ 15 e R$ 30 mil

há 10 anos
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Governador Valadares – A Barbosa e Marques S.A., principal produtora de laticínios de Governador Valadares (MG), dona da marca Regina, foi condenada em R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada por problemas de saúde e segurança e na jornada de trabalho. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão beneficia cerca de 400 trabalhadores.

A companhia já havia sido condenada há pouco mais de cinco meses pelo mesmo motivo. Na ocasião, o dano moral coletivo pago foi de R$ 100 mil. O MPT já recorreu quanto ao valor das indenizações fixado nos dois casos. O órgão requer que o dano moral de R$ 100 mil suba para R$ 350 mil e o de R$ 200 mil aumente para R$ 650 mil.

“A proteção do meio ambiente laboral deve ser sempre ampla, de modo a compreender não apenas a redução/eliminação de agentes insalubres ou perigosos, mas também a implementação de toda e qualquer medida que tenha o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho adequado e seguro é direito fundamental do trabalhador”, ressaltou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, responsável pelo caso.

A decisão também obriga a empresa a fornecer, até terça-feira (18), equipamentos de proteção individual a todos os empregados, a regularizar os programas desenvolvidos para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e providenciar a manutenção preventiva das instalações elétricas, máquinas e equipamentos.

A produtora de laticínios terá ainda que realizar a análise ergonômica dos postos de trabalho e conceder folga semanal remunerado e intervalos para refeição e descanso durante o expediente. Multas que variam entre R$ 15 e R$ 30 mil por infração cometida serão cobradas em caso de descumprimento.

Número do procedimento: 0001697-16.2012.503.0135

Informações:

MPT em Minas Gerais

prt3.ascom@mpt.gov.br

(31) 3304-6182 / 3304-6391

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