Laudo não basta para pagamento de adicional de insalubridade
O pagamento de adicional de insalubridade depende da classificação da atividade exercida na relação oficial do Ministério do Trabalho, ainda que constatada por laudo pericial. A norma consta da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, não é possível determinar o pagamento do adicional com base na classificação por analogia. O entendimento guiou a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na análise de Recurso de Revista apresentado por uma empresa do ramo alimentício. Os ministros acolheram a apelação e desobrigaram a companhia de pagar adicional de insalubridade a um vigilante por tratar de cães e limpar o canil da empresa.
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