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4 de Maio de 2024

Laudo oficial é imprescindível para pedido de isenção do Imposto de Renda sobre proventos ...

Publicado por JurisWay
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Publicado em 15 de Março de 2011, às 19:40



Portador de cardiopatia pediu ao TRF/ 1.ª Região que revisse decisão contrária ao agravo no qual pedia isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.
No agravo, o aposentado alega que há provas que demonstram ser ele portador de doença cardíaca grave e, citando lei de 1995, afirma que o juiz não está adstrito à exigência de laudo oficial, podendo formar seu convencimento com a prova dos autos.
De acordo com o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, a partir de 1996, a legislação diz que para esse tipo de isenção a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Citando jurisprudência convergente do TRF/ 1.ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu voto, o relator afirma que para fins de afastamento do imposto de renda de pessoa física sobre proventos de contribuintes que se declaram portadores de cardiopatias, a prova inequívoca (...) resulta (...) da conjugação genérica usual de três fatores: prova da existência do mal; laudo oficial que o ateste; e enquadramento da moléstia à hipótese de isenção.
No entendimento do desembargador Luciano Tolentino, para a administração o direito do agravante não existe porque está ausente laudo pericial oficial. Assim, o relator negou provimento ao agravo regimental, acompanhado por unanimidade pela 7.ª Turma.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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