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6 de Maio de 2024

Laudo pericial contraditório não pode basear decisão

Publicado por Consultor Jurídico
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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais anulou decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que reformara sentença que concedeu a um agricultor o benefício do auxílio-doença. A decisão tomada pela TR-SP teve como base um laudo pericial que foi classificado como omisso e contraditório. A reforma da decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (7/8).

Relator do caso, o juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha destacou em seu voto que vários documentos comprovam a manutenção do quadro de saúde do agricultor, enquanto o laudo pericial é co...

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