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2 de Maio de 2024

Laudos conclusivos: entes de vítima de acidente receberão indenização

Publicado por COAD
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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC condenou um caminhoneiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor R$ 103 mil em benefício da família de um motorista de Blumenau, morto em acidente de trânsito cujos laudos apontaram o réu como único culpado. Segundo o Boletim de Ocorrência registrado na ocasião, o caminhão invadiu a contramão de direção para causar o acidente. A decisão pela condenação, contudo, não partiu apenas deste dado.

"O B.O não é a única prova a evidenciar a culpa do condutor do veículo requerido pelo acidente, estando, sobretudo, em consonância com o Laudo de Exame e Levantamento de Local de Acidente de Trânsito e Morte, elaborado pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná/PR, o qual também atesta que o condutor do caminhão requerido invadiu a mão de direção da vítima (esposo e pai dos autores), provocando o acidente (e, por conseguinte, o óbito)", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.

O magistrado acrescentou que a presunção de veracidade dos laudos só pode ser derrubada por "robusta" prova em sentido contrário, não produzida no caso em discussão. A seguradora do caminhoneiro deverá arcar com o valor indenizatório. A decisão reformou sentença da comarca de Blumenau, onde tramitou o processo, lá julgado improcedente.

Processo:

FONTE: TJ-SC

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