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15 de Junho de 2024

Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, é condenado por erro médico

Publicado por Espaço Vital
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A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para a retirada de cálculos na vesícula. Boldrini é um dos réus pela morte de seu filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014.

O corpo do menino foi encontrado às margens de um córrego, em Frederico Westphalen (RS), cidade vizinha a Três Passos, onde o menino morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugolini, ambos réus no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

No caso do erro médico, Leandro Boldrini foi considerado “negligente” pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório. "Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o médico simplesmente deu alta hospitalar para a paciente” – menciona o acordão.

A ação por erro médico tramita desde outubro de 2009 – praticamente seis anos. Desse período, a demora em primeiro grau foi de cinco anos e meio; no TJRS a tramitação foi rápida: menos de três meses.

Conforme o voto do relator Paulo Roberto Lessa Franz, “tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase a levou a óbito”.

O cirurgião Boldrini, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães e a empresa Serviço de Anestesiologia Três Passos Ltda. ,

responsáveis pela conjunção dos procedimentos médicos e anestésicos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de R$ 10 mil por danos emergentes, R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil reais por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a paciente no valor de um salário mínimo.

O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia sido condenado solidariamente na primeira instância, foi exonerado da condenação pelo TJRS.

As advogadas Lisiane Beatriz Wickert, Maria Cristina Schneider Lucion e Carolina Menegon atuam em nome da autora. (Proc. nº 70065387581).

Para entender o caso

·Em fevereiro de 2009, a paciente B.M.L.R. se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um cálculo vesicular; a intervenção foi feita no Hospital de Caridade de Três Passos.

· O cirurgião responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também condenada no processo.

· Segundo o relato da paciente, dois dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do município porque sentia fortes dores no local da cirurgia. Não havendo melhora do quadro clínico, ela foi então transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência, foi informada que, durante a operação para a retirada das pedras vesiculares, seu esôfago tinha sido perfurado no procedimento de entubação.

· A paciente sofreu com descolamento de pelé das suas costas em razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses de recuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação.

· Cabem recursos aos tribunais superiores. Já há três recursos de embargos de declaração interpostos contra a decisão da 10ª Câmara.


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