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3 de Maio de 2024

Legislativo deve ditar quem julga militares, independente da natureza do delito

Publicado por Consultor Jurídico
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Independentemente da distinção que se faz entre crime militar próprio e impróprio, certo é que um dos temas mais controvertidos no tocante à Execução Penal diz respeito ao juízo competente para a fiscalização do cumprimento de pena decorrente do julgamento de crimes militares, notadamente quando se ponderam todas as variáveis possíveis.As variáveis da questão, a propósito, são muitas e tangenciam desde a natureza da pena imposta (privativa de liberdade ou restritiva de direitos) até a natureza do estabelecimento prisional de eventual segregação (estabelecimento militar ou civil, submetido à administração estadual ou federal), passando pela natureza da infração penal (crime militar próprio ou impróprio ou, ainda, crime comum) e pelo eventual desligamento do agente da respectiva corporação (manutenção ou perda da condição de militar).Não pode deixar de ser visto, entretanto, que a controvérsia em comento também atinge, conquanto em menor grau, as demais Justiças Especializadas, a saber, a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal.A controvérsia acarretou inúmeros julgamentos das Cortes Superiores, especialmente do Superior Tribunal de ...

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