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16 de Junho de 2024

Legítima defesa: taxista é absolvido da acusação de homicídio por júri popular

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A 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, da comarca de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, absolveu, nesta quarta-feira (30), o taxista Valdivino Ribeiro da Silva, acusado de matar o colega de profissão Fernando de Souza Arrais. A sessão de julgamento começou por volta das 8h30 e foi realizada no Fórum Cível, localizado no Park Lozandes, na capital.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho sustentou a tese acusatória de homicídio simples. Já os advogados do réu, Álvaro Francisco do Nascimento e João Pereira de Faria, por sua vez, pediram a absolvição do réu, mediante a alegação de que ele agiu em legítima defesa ou com a inexigibilidade de conduta diversa. Na oportunidade, foram ouvidas uma testemunha sigilosa e outras três de defesa, bem como realizado o interrogatório do réu.

Após os debates, o Conselho de Sentença se declarou apto a dar o veredicto de mérito, quando reconheceu a materialidade, atribuindo ao acusado a autoria das lesões sofridas pela vítima e que a levaram a morte. No entanto, acolheu a tese da defesa de que o réu agiu em legítima defesa. Ele respondia o processo em liberdade.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia do crime, Valdivino buscou passageiros no ponto de táxi localizado em frente ao hospital CRER, onde não estava autorizado a exercer suas atividades, o que gerou uma discussão com a vítima que trabalhava naquele ponto. Após a discussão, ele saiu do local sendo perseguido por Fernando. Consta ainda que no momento em que os passageiros transportados por Divino desceram do carro, Fernando entrou no veículo. Nessa hora, Valdivino sacou uma arma de fogo e disparou contra ele. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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