Lei 12.978/2014 altera o Código Penal Brasileiro
Publicado por COAD
há 10 anos
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/5) a Lei 12.978/2014, que altera nome jurídico do art. 218-B do Código Penal, e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 8.072/90.
O nome jurídico do art. 218-B, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável", e na Lei 8.078/90, passa a ser crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. O texto entrou em vigor na data da sua publicação.
Confira a íntegra da Lei 12.978/2014.