Lei 13.097/15 cria a Letra Imobiliária Garantida (LIG)
O ano de 2015 começou com um novo fôlego para o mercado de crédito de imóveis no Brasil. A Lei 13.097/15 acaba de criar a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um título de crédito nominativo, consubstanciado em promessa de pagamento em dinheiro, garantido por uma carteira de ativos e pela instituição financeira emissora. Segundo estimativas do próprio Ministério da Fazenda, o novo instrumento pode atrair R$110 bilhões.
A carteira de ativos da LIG deve ser composta por créditos imobiliários (que devem ser garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel ou a incorporação imobiliária objeto da operação de crédito deve estar submetida ao regime de afetação de que trata a Lei 4.591/64); títulos de emissão do Tesouro Nacional; instrumentos derivativos contratados por meio de contraparte central garantidora; e outros ativos que venham a ser autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A carteira de ativos será constituída sob o regime de patrimônio d...
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