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2 de Maio de 2024

Lei 13.413/2016: o Hino Nacional deverá ser executado integralmente em competições esportivas realizadas no Brasil

O descumprimento desta determinação é considerado contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).

Publicado por Jucineia Prussak
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Foi publicada hoje a Lei nº 13.413/2016. Ela altera a Lei nº 5.700/71 e determina que...

"Na abertura das competições esportivas realizadas em nosso país, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente (sem cortes) e todos os presentes deverão manter atitude de respeito".

Houve polêmica sobre este assunto durantes as Olimpíadas porque era tocada apenas uma parte do Hino. A Lei veio para evitar esta prática.

O descumprimento desta determinação é considerado contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).

Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).

Fonte"Dizer o Direito e Jucinéia Prussak"


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