jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Lei 14.034/2020 e viagens áreas durante a pandemia

Quais as novas regras para reembolso, crédito e remarcação de viagens durante a pandemia da Covid-19?

há 4 anos
1
0
0
Salvar

Em março de 2020 o Brasil começou a sentir, mais fortemente, os impactos da pandemia da Covid-19.

Com as recomendações de distanciamento social e adoção de medidas que restringiram entrada e saída de pessoas do país e estados o setor da aviação civil foi bastante impactado.

Diversas viagens precisaram ser canceladas ou remarcadas, com isso, a necessidade de reembolso aos clientes e reagendamentos de voos.

Regra geral, tais situações seriam resolvidas à luz dos prazos estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica e Código de Defesa do Consumidor, contudo, a situação exige que medidas emergenciais sejam adotadas.

Para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia na aviação civil brasileira em 05 de agosto de 2020 foi publicada a Lei 14.034.

Dentre os assuntos abordados pela lei estão: prazos para reembolso de passagens ao consumidor, obtenção de crédito, remarcação e reacomodação de voos.

DO REEMBOLSO AO CONSUMIDOR

Aqueles consumidores que tiveram voos cancelados no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 deverão ser reembolsados pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de cancelamento do voo. Valendo destacar, que o valor a ser reembolsado sofrerá atualização monetária com base no INPC.

ALTERNATIVA AO REEMBOLSO

É possível que, além do reembolso, seja ofertado ao consumidor a opção de receber crédito de maior ou igual valor ao da passagem área.

Caso essa seja a opção escolhida pelo consumidor, o crédito poderá ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, para aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 (dezoito meses) a contar do recebimento do crédito e não da data de cancelamento do voo.

DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR

Aqueles consumidores que desistirem de voos com data de início no período de 19 de março a 31 de dezembro poderão optar por receber o reembolso ou crédito correspondente ao valor da passagem.

Caso o reembolso seja a a escolha do consumidor, ocorrerá em até 12 meses contados da data de cancelamento do voo com atualização monetária pelo INPC. Nestas hipótese o consumidor está sujeito a eventuais penalidades contratuais.

Optando o passageiro pelo recebimento de crédito não incidirá qualquer penalidade contratual e o valor poderá ser utilizado pelo prazo de 18 meses após o seu recebimento.

QUAL O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO?

O crédito deverá ser recebido em até 07 dias, contados da solicitação do passageiro.

E SE A PASSAGEM FOI COMPRADA POR MILHAS OU PONTOS?

O direito ao reembolso, crédito, remarcação ou reacomodação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem.

Desta forma, independentemente do consumidor ter adquirido a passagem mediante pagamento em dinheiro, crédito, pontos ou milhas serão aplicadas as disposições da Lei 14.034/2020.

A publicação da lei veio para trazer maior segurança e clareza aos procedimentos a serem adotados nos casos de cancelamentos, remarcações, reacomodações, atrasos e interrupção de voos.

A dilação dos prazos para reembolso, disponibilização de créditos e utilização dos valores se deu para conciliar os interesses das empresas e consumidores em tempos de crise.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações159
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-14034-2020-e-viagens-areas-durante-a-pandemia/903703794
Fale agora com um advogado online