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5 de Maio de 2024

Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna

Publicado por COAD
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A Lei 18.477, de 19-05-2014 (DO-GO Suplemento de 19-05-2014) estabeleceu que as boates, casas de show, bares e restaurantes e demais estabelecimentos, deverão afixar placas ou cartazes informando sobre a capacidade limite de pessoas; número de saídas de emergência existente no local; data da última vistoria do Corpo de Bombeiros; e data da expedição e data de vencimento do Alvará de Funcionamento. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 nos casos de reincidência, aplicada conforme a gravidade da infração. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias da data de sua publicação.

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