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3 de Maio de 2024

Lei assegura direito ao Plano de Saúde após demissão

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Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores.

Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.

Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral - ou parcial, em alguns casos - do convênio médico.

Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. "Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão", conta ele.

A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.

Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual.

"Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano", pontua o juiz.

Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador.

No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos - em negociações coletivas -, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. "Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão", explica Carneiro.

De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.

Os aposentados também têm direitos a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.

Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. "Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos", diz Carneiro.

Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.

Onde reclamar?

Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para denunciar a situação.

(Raíza Tourinho)

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