jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula.

há 6 anos
3
0
1
Salvar

Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado 295/2007.

A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Tramitação

O PLS 295/2007 foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado como SCD em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.

Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado pelo Plenário do Senado em março de 2018 e enviado à sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

  • Publicações6
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações175
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-concede-isencao-de-taxa-de-concurso-a-pessoas-carentes-e-doadores-de-medula/572822111
Fale agora com um advogado online